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STF altera entendimento sobre perda de cargo e bloqueio de bens em casos de improbidade
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STF altera entendimento sobre perda de cargo e bloqueio de bens em casos de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos entendimentos sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, tornando mais rigorosas algumas das sanções impostas a agentes públicos condenados por irregularidades contra a administração pública.
Entre as principais mudanças está a ampliação da perda de cargos públicos. Pela decisão, a regra passa a ser o desligamento de todas as funções ocupadas pelo agente no momento da condenação. Caso o magistrado entenda que algum cargo deva ser preservado, será necessário apresentar justificativa expressa na decisão.
O julgamento também estabeleceu que a suspensão dos direitos políticos somente começa a produzir efeitos após o trânsito em julgado da condenação, sem possibilidade de abatimento do período em que o processo ainda estava em andamento.
Outra alteração aprovada pelos ministros trata do bloqueio de bens. A Corte decidiu que a indisponibilidade patrimonial poderá alcançar não apenas o valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos, mas também eventual enriquecimento ilícito obtido pelo condenado, garantindo recursos para futuro ressarcimento.
As decisões fazem parte da análise de ações que discutem diversos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. O STF ainda continuará o julgamento de outros pontos relacionados à legislação.
Nos debates, os ministros também mantiveram o entendimento de que apenas as condutas expressamente previstas na lei podem configurar atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela reforma legislativa.
Outro ponto confirmado pelo Supremo é que sócios, diretores e acionistas de empresas que obtenham benefícios indiretos provenientes de atos de improbidade também podem ser responsabilizados, desde que presentes os requisitos legais.
O julgamento será retomado para análise dos demais dispositivos questionados nas ações que tramitam na Corte.
Fonte: Blog Preto no Branco
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