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Lei estabelece teto de R$ 700 mil para apresentações artísticas pagas pelo Estado de MG
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Lei estabelece teto de R$ 700 mil para apresentações artísticas pagas pelo Estado de MG
Shows, rodeios, festas e outros eventos culturais financiados pelo poder público passaram a ter limites para os gastos em Minas Gerais. Uma nova lei em vigor no estado estabelece regras para controlar os valores destinados às apresentações e ampliar a transparência na contratação de artistas.
Para eventos realizados pelo governo estadual, o valor máximo previsto é de R$ 700 mil por apresentação. Já nos municípios, o teto estabelecido é de R$ 500 mil, podendo haver aplicação de um percentual sobre a arrecadação da cidade, conforme a situação financeira de cada município.
O cálculo não considera apenas o cachê pago ao artista. Também entram na conta os custos relacionados à produção do evento, transporte, hospedagem, alimentação, contratação de equipes técnicas e montagem da estrutura necessária para a apresentação.
A legislação também determina maior transparência na divulgação dos contratos e prevê medidas para estimular a contratação de artistas locais nas programações financiadas com recursos públicos.
O descumprimento das regras pode resultar em punições. Entre as medidas previstas está a suspensão do repasse de recursos estaduais em situações consideradas mais graves.
As novas exigências já estão em vigor, mas não atingem contratos que tenham sido assinados antes da publicação da lei.
Fonte: Radio Tropical Minas
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