Eleitor tem até quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

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Eleitor tem até quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Quem pretende passar o dia da eleição longe da cidade onde está registrado precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20).

A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente seu local de votação para outra cidade. A solicitação pode valer para um dos turnos ou para os dois, e é possível escolher municípios diferentes no primeiro e no segundo turno.

Há, porém, uma diferença importante conforme o local escolhido. Quem fizer a transferência para outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República.

Para solicitar a transferência, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto. O acesso ao serviço online exige um código de autenticação obtido pelo aplicativo e-Título.

A opção está disponível apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, considerando os locais de votação convencionais ou aqueles criados especificamente para essa finalidade. Em 2026, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, por exemplo, terá seções eleitorais destinadas a trabalhadores e viajantes que tenham solicitado a transferência dentro do número de vagas disponível.

Quem concluir a habilitação até o fim do prazo não poderá posteriormente cancelar ou alterar a transferência. Também não será possível votar na seção eleitoral de origem enquanto a habilitação estiver válida. Caso a pessoa não consiga comparecer ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência.

A votação ocorrerá nos dois turnos, quando aplicável, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original, sem necessidade de um novo pedido.

Outras situações

O mesmo prazo de 20 de agosto também vale para pedidos de transferência temporária destinados a grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, militares e agentes de segurança em serviço, pessoas em situação de rua e servidores da Justiça Eleitoral que estejam trabalhando no dia da eleição.

Para mesários, equipes de apoio logístico e profissionais que atuam em estabelecimentos penais ou unidades de internação, o prazo é diferente: essas solicitações podem ser feitas até 28 de agosto.

Nesses casos, não existe a mesma limitação de cidades com mais de 100 mil eleitores. A transferência pode ser direcionada para um local adequado à situação do eleitor, como uma seção acessível ou aquela instalada no estabelecimento onde ele irá trabalhar.

Quase 40 mil pedidos em São Paulo

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados na matéria mostram que, até 11 de agosto, 38.743 eleitores haviam solicitado transferência temporária para votar em São Paulo no primeiro turno.

Desse total, 28.203 pedidos foram feitos por eleitores que mudarão temporariamente de município dentro do próprio estado, enquanto 10.540 vieram de pessoas registradas em outras unidades da Federação. Entre as solicitações, 18.980 eram especificamente de voto em trânsito, o equivalente a 48,9%.

A Justiça Eleitoral também realizou ações itinerantes em comunidades tradicionais para facilitar o acesso ao serviço. Em duas ações realizadas em Iporanga e na Terra Indígena Tenondé Porã, foram registrados 54 pedidos de transferência temporária.

Fonte: TSE SP

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Ana

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