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Casa Nova proíbe condenados por violência contra a mulher em cargos públicos
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Casa Nova proíbe condenados por violência contra a mulher em cargos públicos
O município de Casa Nova passou a adotar novas regras para o acesso a cargos públicos municipais. Com a sanção da Lei Municipal nº 547/2026, pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, além de feminicídio, ficam impedidas de assumir funções na administração pública local.
A legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e posteriormente sancionada pelo prefeito Anisio Viana. A norma estabelece restrições para ocupação de cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas preenchidas por meio de processos seletivos simplificados.
As exigências também serão aplicadas aos concursos públicos promovidos pelo município. A determinação prevê que as regras passem a constar nos editais das seleções futuras.
De acordo com o texto da lei, a restrição passa a valer após condenação definitiva na Justiça e permanece em vigor até o cumprimento da pena ou eventual reabilitação judicial do condenado.
Para assumir cargos ou firmar vínculo com a administração municipal, os candidatos deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.
A legislação também orienta empresas contratadas pelo poder público municipal a não destinarem para atuação em órgãos da prefeitura profissionais que possuam condenações enquadradas nos crimes previstos pela norma.
A medida busca estabelecer critérios para o ingresso e permanência de profissionais em funções ligadas à administração pública municipal, observando decisões judiciais relacionadas a crimes praticados contra mulheres.
Fonte: Blog Carlos Britto
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