Justiça Eleitoral determina a cassação do prefeito e vice de Exu por abuso de poder político

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Justiça Eleitoral determina a cassação do prefeito e vice de Exu por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu, nesta segunda-feira (5), pela cassação do mandato do prefeito de Exu, José Pinto Saraiva Júnior, conhecido como Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito, Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP). Além disso, o tribunal declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSDB).

A ação foi movida pela Coligação “Unindo Forças para Transformar”, que perdeu as últimas eleições municipais contra Júnior Pinto. Segundo a denúncia, Raimundinho teria cometido abuso de poder político ao divulgar uma obra pública de pavimentação em suas redes sociais na véspera da eleição, em 5 de outubro de 2024. Essa prática foi considerada pelo juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu, como um ato que comprometeu a normalidade e legitimidade do pleito.

Na decisão, o magistrado destacou que os candidatos Júnior Pinto e Chico Afonso se beneficiaram indiretamente dos atos abusivos praticados pelo antecessor. Apesar de não terem participado diretamente das ações ilícitas, eles foram considerados beneficiários, o que levou à cassação de seus diplomas eleitorais. O juiz também afirmou que a realização da obra pública divulgada na campanha configurou abuso de poder político com gravidade suficiente para afetar o resultado eleitoral.

Por outro lado, o juiz não encontrou elementos suficientes para configurar abuso de poder econômico ou outras irregularidades relacionadas à prorrogação de contratos ou contratação de operações de crédito durante o período eleitoral. Assim, nem o prefeito nem o vice foram afastados das funções e permanecem no cargo até decisão definitiva ou determinação superior.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirme a sentença, novas eleições deverão ser realizadas no município de Exu. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas no processo.

Fonte: Cariri Filho

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Redação

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