Lula sanciona lei que cria programa especial para a indústria química, com vetos

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Lula sanciona lei que cria programa especial para a indústria química, com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.294, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A sanção, no entanto, veio acompanhada de vetos a alguns dispositivos, entre eles os que alteravam o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, apresentada inicialmente pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), previa um impacto fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano no período de 2027 a 2029. Após alterações realizadas durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final aprovado reduziu a renúncia fiscal para cerca de R$ 3 bilhões anuais entre 2027 e 2031. O limite dos benefícios dependerá da previsão na Lei Orçamentária Anual, e a compensação da renúncia ocorrerá por meio da arrecadação gerada por medidas de defesa comercial.

O Presiq estabelece duas modalidades de incentivo. Na modalidade industrial, empresas habilitadas poderão receber créditos financeiros de até 6% sobre os gastos com a compra de determinados insumos químicos. O teto dessa modalidade será de R$ 2,5 bilhões por ano, entre 2027 e 2031. A lei também permite a extensão do benefício para anos posteriores, desde que respeitado o limite global estabelecido. O texto prevê ainda a possibilidade de uso dos créditos em exercícios seguintes, visando atender projetos de caráter plurianual.

Já na modalidade voltada a investimentos — destinada a centrais petroquímicas e indústrias químicas que assumirem compromissos de aporte — os créditos financeiros poderão chegar a até 3% da receita bruta, limitados ao valor do investimento realizado. Para essa categoria, o montante máximo será de R$ 500 milhões anuais no período de 2027 a 2031, com possibilidade de prorrogação.

Os créditos previstos no programa poderão ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, esses valores não integrarão a base de cálculo de outros tributos, como o próprio IRPJ, a CSLL, a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os vetos aplicados pelo presidente está a exclusão da habilitação automática das empresas ao Presiq. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida foi necessária para evitar que os benefícios fiscais ultrapassassem o limite de renúncia estabelecido para o programa.

Fonte: Folha PE

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Max

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