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STF decide que TCM-BA deve prestar contas apenas ao TCE-BA
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STF decide que TCM-BA deve prestar contas apenas ao TCE-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não precisa submeter suas contas à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (ALBA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.124, relatada pelo ministro Nunes Marques.
A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionou trechos da Constituição Estadual e da Lei Complementar baiana nº 6/1991. As normas determinavam que caberia ao Legislativo estadual julgar as contas do TCM-BA, situação que, segundo o partido, contrariaria o modelo de controle previsto na Constituição Federal.
Ao apresentar seu voto, o relator destacou que, embora o TCM atue no apoio ao controle externo exercido pelas câmaras municipais, ele integra a estrutura da administração estadual por ter sido criado pela Constituição da Bahia. Dessa forma, o órgão deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Parlamento baiano.
Com esse entendimento, o STF considerou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição estadual e no artigo 3º da Lei Complementar nº 6/1991. A Corte também esclareceu que a previsão de prestação de contas à Assembleia Legislativa aplica-se apenas ao Tribunal de Contas do Estado.
Por outro lado, os ministros mantiveram válida a obrigação do TCM-BA de encaminhar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à ALBA. Para o Supremo, essa medida garante transparência institucional, mas não se confunde com o julgamento formal das contas do órgão.
Fonte: Carlos Britto
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