TCE-PE estabelece regras claras de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares

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TCE-PE estabelece regras claras de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que institui critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as transferências especiais denominadas “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025.

A medida se ancora nas atribuições constitucionais do TCE-PE e em decisões do Supremo Tribunal Federal, em especial a ADPF nº 854, que determinou o fortalecimento dos mecanismos de controle e publicidade na execução orçamentária das emendas em todos os níveis da federação. Segundo o texto, os Poderes Executivo e Legislativo, em esfera estadual e municipal, bem como entidades da administração indireta, fundos especiais e organizações da sociedade civil que recebem recursos de emendas, deverão cumprir as novas regras.

Principais exigências: Adequação dos sistemas para permitir o acompanhamento integral e em tempo real da execução das emendas, com dados disponibilizados em plataformas digitais de dados abertos. Cumprimento obrigatório como condição prévia para a execução financeira das emendas a partir de 2026. Organização dos dados em seção específica nos Portais de Transparência, incluindo identificação da emenda, nome do parlamentar autor, objeto, valores, CNPJ do beneficiário e registros de despesas.

Especificidades das transferências especiais: Publicação de um plano de trabalho com cronograma e metas para cada transferência. Identificação de uma conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos, eliminando o uso de contas intermediárias ou saques que dificultem a identificação do beneficiário final.

Sanções e fiscalização: Registro incorreto ou omissão de informações será considerado infração às normas de contabilidade pública. O TCE-PE ficará responsável por avaliar a efetividade das medidas, a padronização dos registros contábeis e a regularidade dos atos desde a indicação da emenda até a aplicação final.

Prazos e cooperação: Entes públicos devem encaminhar ao Tribunal, até 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado com diagnóstico da situação atual e cronograma de adequação. Possibilidade de cooperação técnica entre órgãos para o compartilhamento de soluções tecnológicas.

Fonte: Blog do Nill Júnior

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Max

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