Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, decide TSE

  • Home
  • Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, decide TSE

Carros de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, decide TSE

Veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não poderão ser usados para divulgar propaganda eleitoral por meio de adesivos. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a penalidade aplicada a um candidato a vereador de Caruaru, em Pernambuco, durante as eleições municipais de 2024.

O político havia sido multado em R$ 2 mil após utilizar um carro destinado ao transporte por aplicativo para exibir seu nome e número de campanha. Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concluiu que esse tipo de veículo deve ser considerado um bem de uso comum para fins da legislação eleitoral.

Com esse entendimento, passa a valer a proibição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que impede a realização de propaganda em locais e bens acessíveis ao público, mesmo quando pertencem a particulares.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a restrição busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio de espaços com grande circulação de pessoas. Segundo ele, os carros de aplicativo se enquadram nesse conceito porque prestam serviço ao público em geral.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha, formando a maioria da Corte.

A única divergência foi apresentada pelo ministro Nunes Marques. Para ele, a regra não deveria ser ampliada para alcançar os veículos de aplicativo, já que se trata de uma norma que limita direitos e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva.

Em seu voto, o ministro também observou que o próprio TSE adota entendimentos diferentes para situações semelhantes. Enquanto os táxis já são considerados bens de uso comum, motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo não recebem o mesmo tratamento. Na avaliação dele, os carros de aplicativo estariam mais próximos desse segundo caso.

Fonte: Petrolina em Destaque

  • Compartilhar

Ana

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Comments