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Furto de combustíveis passa a ter pena de até 10 anos de prisão
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Furto de combustíveis passa a ter pena de até 10 anos de prisão
Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica para aumentar as punições relacionadas a combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após sanção em 22 de setembro.
A principal mudança está no tratamento dado ao furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte. A pena prevista passou a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Já o aumento de pena pode chegar a dois terços quando o furto provocar suspensão ou paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A legislação também modificou as regras para o roubo de combustíveis, estabelecendo agravamento da punição em situações que causem impactos à operação dos estabelecimentos, desabastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além de endurecer as penas para a subtração dos produtos, a lei criou novos tipos de crime contra a ordem econômica.
Passou a ser crime adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis e lubrificantes que a pessoa saiba serem provenientes de crime. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A regra também alcança formas de comércio irregular ou clandestino.
Outra situação prevista na legislação envolve a aquisição ou manutenção desses produtos quando as circunstâncias indicarem uma possível origem criminosa. Entre os exemplos estão valores muito abaixo dos praticados no mercado ou condições suspeitas de oferta.
Para essa conduta, a pena estabelecida é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil
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