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Governo de Pernambuco paga mais de R$ 160 milhões a empresa declarada inidônea
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Governo de Pernambuco paga mais de R$ 160 milhões a empresa declarada inidônea
A Cetus Construtora recebeu mais de R$ 160 milhões do Governo de Pernambuco em menos de um ano, mesmo após ter sido declarada inidônea para contratar com o poder público. Relatórios também apontam possíveis irregularidades na execução dos serviços, como boletins de medição duplicados, reutilização de registros fotográficos, pagamentos por serviços sem comprovação e suspeitas de superfaturamento em itens adquiridos.
A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata de registro de preços — mecanismo conhecido como “carona” — sem realização de licitação. O contrato previa a execução de serviços de manutenção predial em escolas da rede estadual. Na época da contratação, a empresa estava formalmente impedida de firmar contratos com a administração pública.
O acordo foi firmado pela Secretaria de Educação de Pernambuco em junho de 2025, com valor inicial de R$ 148,2 milhões. Posteriormente, recebeu um aditivo de 25%, percentual máximo permitido pela legislação, elevando o total para R$ 185,3 milhões.
Antes mesmo de completar um ano de vigência, os repasses já haviam alcançado cerca de R$ 164 milhões, o que corresponde a aproximadamente 90% do valor global previsto no contrato.
Outro ponto destacado nos documentos é a ausência de análise prévia da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. Registros internos indicam que o processo não foi encaminhado para avaliação jurídica, procedimento exigido em contratações superiores a R$ 1 milhão.
Segundo os documentos, a assinatura do contrato foi autorizada sem o envio prévio ao órgão de assessoramento jurídico. O processo também não teria passado pela análise da procuradora-geral do estado, Bianca Teixeira Lyra.
Além disso, a escolha da empresa levanta questionamentos sobre a vantajosidade econômica da contratação. Na mesma ata de registro de preços havia outra empresa habilitada, a BDT Engenharia, que apresentava valores menores que os da empresa selecionada.
Fonte: Metrópoles
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