Governo sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

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Lula relatou que a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) que o levaria à Ilha do Marajó na quinta apresentou falha no motor.

Governo sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou uma nova legislação que reforça as punições para delitos envolvendo idosos, menores de idade e pessoas com deficiência. A Lei nº 15.163 foi publicada nesta sexta-feira, 4 de julho, no Diário Oficial da União e promove alterações em dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a nova legislação, o abandono de incapaz — definido como negligência no cuidado de alguém sob sua responsabilidade que não possa se defender — agora prevê penas mais severas. Se resultar em lesão grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão; se causar a morte da vítima, o período sobe para oito a 14 anos. Anteriormente, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e até 12 anos em casos fatais.

A lei também endurece as penalidades para maus-tratos, considerados atos que colocam em risco a saúde ou a vida de alguém sob cuidado, seja por negligência na alimentação ou cuidados essenciais ou por submetê-los a trabalhos excessivos ou inadequados. As penas para esses crimes foram ampliadas de forma similar às do abandono de incapaz: de três a sete anos para lesões graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

No âmbito do Estatuto do Idoso, houve um aumento na gravidade das punições quando há exposição à violência ou perigo à integridade física ou psíquica dos idosos. Assim, as penas que antes variavam entre um e quatro anos de reclusão passam agora a variar entre três e sete anos em situações de lesão grave. Em casos fatais, o período sobe de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.

Para as pessoas com deficiência, o texto também trouxe mudanças importantes. O artigo que trata do abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos foi atualizado para ampliar as penalidades. Antes previstas entre seis meses e três anos de reclusão mais multa, as novas penas variam agora entre dois e cinco anos. Caso o crime resulte em lesão grave, a pena é aumentada para três a sete anos; se resultar na morte da pessoa com deficiência, ela pode chegar a 14 anos de reclusão, além da multa.

Fonte: Blog do Nill Júnior

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Redação

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