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Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas de praia em Porto de Galinhas
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Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas de praia em Porto de Galinhas
A Prefeitura de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, publicou um novo decreto com medidas voltadas à proteção do consumidor nas praias do município, incluindo Porto de Galinhas. Entre as determinações, está a proibição de cobrança de consumação mínima em barracas e quiosques.
O Decreto nº 149/2025, assinado pelo prefeito Carlos Santana, altera um texto municipal de 2018 e reforça práticas já previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida foi anunciada após um episódio em que dois turistas foram agredidos por comerciantes de praia no fim do ano.
Pelas novas regras, fica proibida a exigência de consumação mínima, o pagamento de taxas ou multas por falta de consumo e a venda casada de produtos e serviços. Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ter a licença de funcionamento suspensa ou cancelada.
As determinações valem para as praias de Porto de Galinhas, Muro Alto, Cupê e Maracaípe.
O decreto também autoriza a cobrança pelo aluguel de itens como cadeiras e guarda-sóis, desde que o valor seja informado previamente ao consumidor e não seja considerado abusivo.
Fonte: Petrolina em Destaque
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