Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil entra em vigor

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Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil entra em vigor

A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). Com as novas regras, cerca de 15 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês deixam de pagar IR. As mudanças atingem tanto quem recebe salário quanto investidores e pessoas de renda mais alta.

O novo sistema altera a forma como o imposto é descontado todo mês do salário e também muda a cobrança sobre dividendos, que são os lucros distribuídos pelas empresas aos acionistas. Para equilibrar a arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês vai pagar mais imposto, assim como parte das pessoas que recebem dividendos. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão afetados por esse aumento.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, nada muda, pois ela se refere aos rendimentos de 2025. As novas regras só vão aparecer de forma definitiva na declaração de 2027, que considera o ano-base de 2026.

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

-De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
-Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

-Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
-Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
-Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Fonte: Diário de Pernambuco

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Max

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