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João Campos critica salário de R$ 60 mil de Raquel e questiona lei estadual
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João Campos critica salário de R$ 60 mil de Raquel e questiona lei estadual
A remuneração recebida por Raquel Lyra como procuradora do Estado voltou a ser alvo de críticas de João Campos durante uma sabatina promovida pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), nesta segunda-feira (14).
Em entrevista após o evento, o candidato do PSB afirmou que a governadora deveria receber o subsídio correspondente ao cargo que ocupa, estimado em R$ 22 mil, e não os vencimentos de procuradora, que ultrapassaram R$ 60 mil brutos no último mês citado nas discussões sobre o caso.
João Campos sustentou que sua crítica não seria uma questão de opinião, mas estaria baseada no artigo 38 da Constituição Federal. Para ele, a legislação pernambucana que permite a escolha da remuneração não poderia se sobrepor à Constituição.
“Não é questão de opinião. Eu não estou emitindo uma opinião aqui sobre isso, estou simplesmente apresentando um fato concreto”, afirmou.
O candidato também direcionou críticas à Lei Estadual nº 18.139/2023. Sancionada em janeiro daquele ano, a norma estabelece que servidores públicos da administração direta e indireta podem optar entre a remuneração do cargo ou função de origem e aquela decorrente do mandato eletivo.
Na avaliação de João, a regra é inconstitucional e teria sido criada para beneficiar a própria governadora. “É uma lei enviada pela própria candidata para benefícios próprios”, declarou.
Raquel nega irregularidade
Raquel Lyra contesta a acusação e afirma que sua remuneração está dentro da legislação. A governadora é procuradora do Estado concursada e, desde que assumiu o Executivo, optou por manter os vencimentos da carreira em vez do subsídio destinado ao cargo de governadora.
Em declaração dada na segunda-feira, Raquel afirmou que sua trajetória profissional é pública e que todos os valores recebidos são devidamente declarados.
“Eu sou procuradora do Estado, fui concursada a minha vida inteira. […] e recebo tudo dentro da lei”, disse.
A defesa da governadora sustenta que a opção pelo salário de procuradora está prevista na legislação estadual e que não há acúmulo das duas remunerações.
A discussão ganhou espaço na campanha eleitoral e também chegou à Justiça. O Satenpe acionou o STF pedindo, entre outras medidas, a devolução de cerca de R$ 1,2 milhão que considera recebido de forma indevida. Também houve uma ação apresentada na Justiça pernambucana com pedidos semelhantes.
Fonte: Diário de Pernambuco
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