Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz com cinco vetos

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Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz com cinco vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e traz como destaque a tipificação do devedor contumaz, com cinco vetos ao texto. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9). A nova legislação, aprovada pelo Congresso em dezembro, define o devedor contumaz como aquele que, na condição de devedor principal ou corresponsável, demonstra inadimplência tributária substancial, repetida e injustificada. A notificação às empresas deverá ser feita com antecedência, dando a cada caso 30 dias para regularizar ou apresentar defesa.

Empresas categorizadas como devedoras contumazes poderão ter o CNPJ suspenso em diversas situações, inclusive quando comprovada a criação para fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou quando houver gestão por interpostas pessoas, os chamados “laranjas”. Além disso, ficam proibidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com a administração pública ou apresentar recuperação judicial. A norma também prevê que tais devedores podem ser considerados inapto no cadastro de contribuintes, limitando sua atuação comercial.

Importante: o pagamento dos débitos não exime o devedor contumaz de responsabilização penal; a extinção da punibilidade pelo simples recolhimento de tributos não se aplica a esse grupo. A lei oferece ainda incentivos para incentivar a adimplência, como:

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Além disso, o texto busca reduzir litígios, estimulando vias alternativas de resolução de conflitos e facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Fonte: Diário de Pernambuco

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Max

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