Maioria do STF decide que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

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Maioria do STF decide que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou majoritariamente a favor de que as redes sociais e demais plataformas online sejam responsabilizadas diretamente pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Com oito votos a três, a Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

O dispositivo em questão estabelecia que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens ilícitas após uma ordem judicial e caso não tomassem providências para remover o conteúdo após notificação. Antes dessa decisão, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários, incluindo discursos de ódio, mensagens antidemocráticas e ofensas pessoais.

Com o julgamento encerrado, a Corte aprovou uma tese jurídica que define as regras que as plataformas deverão seguir para agir diante de conteúdos ilegais. O entendimento final reforça que o Artigo 19 não protege direitos fundamentais nem a democracia. Além disso, enquanto não houver uma nova legislação específica sobre o tema, os provedores continuarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens feitas pelos usuários.

A decisão também detalhou quais tipos de conteúdo devem ser removidos após notificação extrajudicial: atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, discursos homofóbicos e transfóbicos, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Fonte: Blog Carlos Britto

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Redação

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