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TCE-PE autoriza auxílio-saúde para vereadores, mas impõe regras rigorosas
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TCE-PE autoriza auxílio-saúde para vereadores, mas impõe regras rigorosas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu novas diretrizes para a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais. Em uma decisão unânime durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho, os conselheiros responderam a uma consulta da Câmara Municipal de Feira Nova, criando um marco regulatório para esse benefício. A resolução foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (30).
O Acórdão T.C. Nº 1236/2025, elaborado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determina que as câmaras municipais podem oferecer o auxílio-saúde desde que atendam a quatro requisitos principais: criação por meio de lei específica, caráter estritamente indenizatório (por meio de reembolso de despesas), respeito aos limites orçamentários estabelecidos pela Constituição e fixação dos valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Como referência, o tribunal sugere a utilização da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão também se fundamenta na interpretação do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5856/MG, que reconheceu a compatibilidade entre o regime de subsídios dos agentes políticos e o pagamento de parcelas indenizatórias. Segundo o relator, “o caráter indenizatório do auxílio-saúde é configurado pelo reembolso das despesas médicas suportadas pelo beneficiário”.
Durante o julgamento, que contou com a participação de seis conselheiros (com o presidente em exercício, Carlos Neves, optando por não votar), ficou definido que o benefício pode ser concedido tanto a servidores efetivos e comissionados quanto aos próprios vereadores. Contudo, o TCE-PE reforçou a necessidade de seguir rigorosamente as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A decisão traz orientações importantes para as 184 câmaras municipais do estado, oferecendo critérios claros sobre como implementar esse tipo de benefício sem infringir as regras de controle externo. O tribunal também destacou a autonomia administrativa-financeira das casas legislativas prevista na Constituição Federal (arts. 51 e 52), lembrando que essa autonomia deve coexistir com os princípios constitucionais da administração pública.
Ao final do julgamento, foi publicado um enunciado de prejulgado: “É possível conceder auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais desde que seja criado por lei específica; tenha caráter indenizatório; respeite os limites orçamentários constitucionais e legais; e os valores sejam fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Fonte: Blog do Nill Júnior
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