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TRE-PE define regras para procedimentos de cassação de mandatos durante o recesso
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TRE-PE define regras para procedimentos de cassação de mandatos durante o recesso
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) editou a Portaria nº 1.007/2025, que estabelece diretrizes para os procedimentos a serem adotados após a cassação de mandatos de vereadores, com atenção especial ao período do recesso forense. A norma regulamenta a aplicação do artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e considera a suspensão dos prazos processuais e das publicações oficiais entre 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2026, além do fechamento dos cartórios eleitorais nesse intervalo.
Conforme o texto da portaria, fica proibida a realização de atos de retotalização de votos durante o recesso. Também está previsto que a divulgação do edital de convocação para o acompanhamento dos procedimentos por partidos políticos, federações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) só poderá ocorrer a partir de 21 de janeiro de 2026.
Segundo o TRE-PE, a iniciativa tem como objetivo assegurar segurança jurídica, transparência e o fiel cumprimento da legislação eleitoral, mesmo diante da execução imediata de decisões que determinem a cassação de mandatos, conforme entendimento já consolidado no âmbito da Corte Eleitoral pernambucana.
Fonte: Blog Carlos Britto
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