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Crianças podem entrar na cabine de votação? Veja o que diz a Justiça Eleitoral
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Crianças podem entrar na cabine de votação? Veja o que diz a Justiça Eleitoral
O sigilo do voto é o principal motivo para que eleitores não entrem acompanhados na cabine de votação. A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da Comissão Permanente de Treinamento de Mesários, ao esclarecer as regras para a presença de crianças durante as Eleições 2026.
A regra geral determina que o eleitor vote sozinho, sem a presença de filhos ou outros acompanhantes. A medida busca impedir que terceiros tenham acesso à escolha registrada na urna eletrônica, garantindo a privacidade do processo eleitoral.
A legislação prevê uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio. Nesses casos, o eleitor pode contar com uma pessoa de sua confiança, desde que haja autorização do presidente da mesa receptora, identificação do acompanhante e registro da ocorrência em ata.
E no caso de bebês de colo?
A situação de quem precisa levar um bebê para votar exige atenção. Conforme as orientações divulgadas, as normas eleitorais não estabelecem expressamente uma autorização ou proibição específica para a entrada de bebês de colo na cabine.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera a pessoa que carrega uma criança de colo como alguém com mobilidade reduzida. Por isso, a situação pode ser avaliada pelo presidente da mesa receptora no momento da votação.
Caso a entrada seja autorizada, o bebê não poderá participar do registro do voto. A digitação dos números e a confirmação da escolha devem ficar exclusivamente sob responsabilidade do eleitor.
Regras para proteger o voto
A Constituição Federal garante o sigilo do voto, enquanto o Código Eleitoral estabelece medidas para preservar essa garantia. A Resolução TSE nº 23.751/2026 também determina que a urna seja posicionada de forma que somente o eleitor consiga visualizar a tela e prevê regras para a atuação de acompanhantes.
O Manual do Mesário 2026 reforça a orientação de que o eleitor deve entrar sozinho na cabine, respeitando as exceções previstas nas normas eleitorais.
A preocupação é evitar que outras pessoas descubram a escolha do eleitor ou interfiram no procedimento. A violação do segredo do voto é prevista como crime pelo artigo 312 do Código Eleitoral.
Diante disso, pais e responsáveis que precisarem levar crianças ao local de votação devem seguir as orientações dos mesários e, em situações envolvendo bebês de colo, consultar o presidente da mesa receptora antes de entrar na cabine.
Fonte: Edenevaldo Alves
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