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Lei “Anti-Oruam” é sancionada e veta financiamento de shows com conteúdo criminoso em Niterói
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Lei “Anti-Oruam” é sancionada e veta financiamento de shows com conteúdo criminoso em Niterói
A nova legislação que restringe o uso de verba pública em eventos voltados ao público infantojuvenil foi oficialmente sancionada pela Prefeitura de Niterói (RJ). A medida foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Município e confirma a aprovação do Projeto de Lei 57/2025, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT).
Conhecida como “Lei Anti-Oruam”, a norma é de autoria da vereadora Fernanda Loucback (PL) e estabelece que o poder público municipal fica impedido de financiar, apoiar ou promover shows destinados a crianças e adolescentes que contenham referências ao crime organizado ou façam apologia ao uso de drogas. A restrição vale tanto para contratações diretas quanto para patrocínios e parcerias institucionais.
O texto legal reforça princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito à proteção integral e ao direito ao desenvolvimento saudável. A lei destaca ainda que cabe ao poder público zelar para que ambientes destinados ao público juvenil não reproduzam conteúdos que possam estimular práticas ilícitas ou situações de risco social.
Apesar de sancionar a proposta, o prefeito vetou o artigo que previa a aplicação de multa equivalente a 100% do valor investido caso a regra fosse descumprida. Os demais dispositivos, no entanto, foram mantidos integralmente e passam a valer a partir da data de publicação.
Nas redes sociais, a vereadora Fernanda Loucback comemorou a decisão do Executivo municipal. Em postagem no X, ela afirmou que a aprovação representa “uma vitória na proteção das crianças e adolescentes de Niterói”, reforçando que recursos públicos não devem ser utilizados para financiar conteúdos que normalizem o crime ou o uso de drogas.
Com a sanção, Niterói passa a integrar a lista de cidades que adotam políticas restritivas ao financiamento público de eventos culturais quando há risco de exposição inadequada ao público infantojuvenil.
Fonte: Metrópoles
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