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Mulheres vítimas de violência passam a ter direito a auxílio do INSS, decide STF
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Mulheres vítimas de violência passam a ter direito a auxílio do INSS, decide STF
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisam se afastar do trabalho para se recuperar das agressões. A decisão, publicada nesta terça-feira (16), confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha que tratam da proteção trabalhista e previdenciária dessas vítimas.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que o afastamento temporário não pode resultar em perda de renda, assegurando à mulher a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses. Durante esse período, ela poderá receber benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com sua situação junto à seguridade social.
No caso das mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais) ficou definido que o empregador é responsável pelo pagamento da remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o custeio passa a ser feito pelo INSS. Já para aquelas que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício será integralmente pago pelo instituto.
O STF também estabeleceu que mulheres que não possuem qualquer vínculo com o INSS poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a inexistência de meios próprios de subsistência. Nesses casos, caberá à Justiça verificar a situação socioeconômica da vítima.
De acordo com a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, a Corte definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas.
Fonte: Diário de Pernambuco
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