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Projeto propõe destinar fundos eleitorais e partidários para ações em situações de calamidade pública
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Projeto propõe destinar fundos eleitorais e partidários para ações em situações de calamidade pública
Um novo projeto de lei (PL 3.081/2025), apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), sugere que partidos políticos possam abrir mão de parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para criar um fundo específico destinado ao enfrentamento de emergências e desastres. A iniciativa é baseada em uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania, que ganhou destaque em 2020.
Atualmente, a Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, nesses casos, os valores retornam ao caixa público, sem uma destinação específica. O novo projeto propõe que esses recursos, assim como os do Fundo Partidário, possam ser transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A proposta surgiu inicialmente em 2020, com o objetivo de transferir imediatamente recursos do Fundo Partidário para ações contra a Covid-19. A ideia recebeu mais de 20 mil apoios em poucos dias e foi avaliada pela CDH como uma sugestão legislativa (SUG 8/2020). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apoiou a iniciativa como uma medida permanente para responder a calamidades públicas.
Damares destacou o forte apoio popular à proposta, ressaltando que mesmo após o fim da emergência sanitária, ela permanece relevante. Segundo ela, “recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados às necessidades emergenciais de grande impacto social”. Ela também apontou que essa flexibilidade se torna ainda mais importante diante do aumento na frequência e gravidade de desastres ambientais no país nos últimos anos.
O projeto aguarda agora sua distribuição às comissões temáticas para análise.
Fonte: Blog Edenevaldo Alves
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