Projeto que reduz penas do 8 de janeiro é aprovado pela Câmara dos Deputados

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Projeto que reduz penas do 8 de janeiro é aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que pode diminuir as penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de sua cúpula militar. A proposta passou com 291 votos a favor e 148 contra e segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O novo relatório abandona a ideia inicial de anistiar todos os envolvidos nos ataques e concentra-se em alterar a forma de aplicação das penas.

A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto, valerá apenas a pena mais grave e não a soma das duas. Na prática, isso pode reduzir significativamente o tempo total de condenação.

O Supremo Tribunal Federal condenou o grupo principal formado por Bolsonaro e ex-ministros, ex-comandantes e aliados próximos a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão. Com a alteração, o cálculo poderá ser revisto, fazendo prevalecer a pena prevista para tentativa de golpe (de 4 a 12 anos), antes da aplicação de agravantes e atenuantes.

Progressão de regime

O substitutivo também altera regras relacionadas à progressão de pena. Hoje, crimes cometidos com violência ou grave ameaça têm exigências maiores para que o condenado deixe o regime fechado. O relator propõe equiparar essa exigência à dos demais crimes: apenas 16% da pena cumprida para réus primários.

Sem a mudança, a progressão só ocorreria após 25% da pena no regime fechado. Para reincidentes, o texto reduz a exigência dos atuais 30% para 20%.

A alteração impacta uma série de crimes que não são considerados hediondos e que não pertencem aos títulos I (crimes contra a vida) e II (crimes contra o patrimônio) do Código Penal, mas que hoje são enquadrados como cometidos com grave ameaça.

Redução para crimes cometidos em multidão

Outra mudança autoriza a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 para envolvidos nos atos de 8 de janeiro que não tenham financiado ou liderado os ataques, desde que tenham atuado em contexto de multidão — caso dos manifestantes que invadiram as sedes dos Três Poderes.

Estudo e trabalho em prisão domiciliar

O projeto também formaliza que estudo ou trabalho realizados durante a prisão domiciliar possam contar para remição de pena. A medida já vinha sendo autorizada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, desde que as atividades sejam comprovadas e fiscalizáveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Redação

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