TSE suspende efeitos da cassação e mantém prefeito de Custódia no cargo

  • Home
  • TSE suspende efeitos da cassação e mantém prefeito de Custódia no cargo

TSE suspende efeitos da cassação e mantém prefeito de Custódia no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira.

A determinação foi concedida por meio de tutela cautelar antecedente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, assegurando que os gestores permaneçam à frente da administração municipal até o encerramento das instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

Anteriormente, o TRE-PE havia mantido a condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico, relacionada a contratações temporárias consideradas irregulares, afastando apenas a penalidade de inelegibilidade. Ainda assim, a Corte regional ordenou o cumprimento imediato da cassação dos mandatos, mesmo antes da análise de possíveis embargos de declaração, o que levou a defesa a recorrer ao TSE.

Ao examinar o pedido, o ministro Floriano ressaltou que a execução imediata da perda de mandato em eleições municipais, antes da conclusão da instância ordinária, vai de encontro ao entendimento já consolidado no âmbito do próprio TSE.

O relator também apontou a existência de risco concreto de prejuízo institucional, já que a medida poderia gerar instabilidade administrativa e comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais no município.

Com a decisão, Manoel Messias permanece no cargo de prefeito de Custódia enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral que ainda será apresentado.

O TSE determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-PE e esclareceu que a suspensão é válida apenas até o término da tramitação do processo na instância ordinária, quando o mérito da questão será analisado de forma definitiva.

Fonte: Blog do Nill Júnior

  • Compartilhar

Max

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Comments