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TSE suspende propaganda e Fundo Eleitoral de Renan Santos após irregularidades em redes sociais
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TSE suspende propaganda e Fundo Eleitoral de Renan Santos após irregularidades em redes sociais
A campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República sofreu uma suspensão determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli neste domingo (31), envolve irregularidades relacionadas a perfis utilizados na internet durante o período eleitoral.
Entre as medidas determinadas estão a interrupção da propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão em endereços eletrônicos que não tenham sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral. A decisão também suspende o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a realização de gastos com valores que eventualmente já tenham sido repassados.
Outra restrição determinada por Toffoli é a proibição de participação da chapa em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
O caso envolve dois perfis em redes sociais que, segundo o ministro, foram comunicados à Justiça Eleitoral 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Em um deles, Toffoli constatou a existência de propaganda eleitoral e recomendações feitas por outros candidatos.
Um dos perfis mencionados na decisão possui aproximadamente 81,7 mil seguidores. Para o ministro, a utilização dos canais sem a comunicação dentro do prazo estabelecido caracteriza uma irregularidade que justifica a adoção de medidas cautelares.
Toffoli destacou que partidos, federações, coligações e candidatos têm a obrigação legal de informar à Justiça Eleitoral quais endereços de blogs, redes sociais, plataformas de mensagens e aplicações semelhantes serão utilizados durante a campanha.
Além da suspensão das atividades eleitorais, o ministro determinou providências para preservar o conteúdo publicado nos perfis. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) deverá certificar o material encontrado e registrar os conteúdos por meio de capturas de tela, mantendo a cadeia de custódia.
Os provedores responsáveis pelas plataformas também deverão preservar os conteúdos publicados a partir de 7 de agosto de 2026, até uma nova determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão estabelece ainda que os perfis envolvidos sejam suspensos e retirados dos sistemas de recomendação no prazo determinado pelo TSE. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Fonte: VEJA
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