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Mudanças na CNH: Exame toxicológico passa a ser obrigatório na primeira habilitação
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Mudanças na CNH: Exame toxicológico passa a ser obrigatório na primeira habilitação
Um projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a formação de condutores de baixa renda também traz uma novidade importante: a obrigatoriedade do exame toxicológico na obtenção da primeira carteira de habilitação nas categorias “A” e “B”. A proposta aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto em renovações. Com a nova legislação, quem estiver solicitando sua primeira habilitação deverá apresentar um resultado negativo no exame, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito. O teste deve ter uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto também autoriza clínicas médicas cadastradas para exames de aptidão física e mental a coletar material para o exame toxicológico, que será processado em laboratórios credenciados. O objetivo é detectar o uso de substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína). Assim como o exame de aptidão física e mental, sua validade é de 90 dias a partir da coleta.
O projeto foi elaborado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e prevê que os recursos provenientes das multas de trânsito sejam utilizados para garantir formação gratuita aos condutores de baixa renda. Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão se beneficiar dessa iniciativa, que cobrirá taxas e demais despesas relacionadas ao processo de obtenção da habilitação.
Além disso, a proposta também trata da modernização do processo de transferência de veículos. Agora será possível realizar transferências por plataformas eletrônicas com contratos de compra e venda assinados digitalmente com assinatura qualificada ou avançada. Essas transações poderão ocorrer junto aos Detrans ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sendo que as transferências feitas via Senatran terão validade nacional e deverão ser reconhecidas por todos os Detrans do país.
A assinatura eletrônica nos contratos deverá seguir regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo maior segurança e agilidade nas operações.
Fonte: Agência Brasil
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