Nova Lei do Luto Materno e Parental é aprovada; saiba o que muda para as famílias

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Nova Lei do Luto Materno e Parental é aprovada; saiba o que muda para as famílias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), tem como objetivo oferecer um tratamento mais humanizado e acolhedor às famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com entrada em vigor prevista para 90 dias após sua publicação, a lei busca garantir que mulheres e familiares recebam suporte adequado em momentos de dor, além de promover ações públicas para minimizar riscos e vulnerabilidades associados ao luto.

A nova política estabelece diretrizes voltadas à garantia de acesso integral e equitativo aos serviços de saúde, promovendo a descentralização das ações e a oferta de cuidados específicos às famílias enlutadas. Entre as principais medidas previstas estão:

  • Adoção de protocolos padronizados pelos órgãos sanitários para assegurar um atendimento humanizado, ágil e eficiente.
  • Encaminhamento das mulheres para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na própria residência ou na unidade de saúde mais próxima, com profissionais capacitados.
  • Disponibilização de espaços reservados para que as famílias possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais.
  • Registro detalhado do óbito nos prontuários médicos.
  • Garantia de atendimento psicológico às mulheres que sofreram perdas gestacionais, incluindo exames para investigar as causas do óbito e acompanhamento específico em futuras gestações.

A legislação também assegura o direito das mães a realizarem exames complementares para entenderem os motivos da perda, além de oferecer suporte emocional contínuo.

Fonte: Blog Edenevaldo Alves

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Redação

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