TCE-PE aponta indícios de superfaturamento em licitação da Prefeitura de Buíque

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TCE-PE aponta indícios de superfaturamento em licitação da Prefeitura de Buíque

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que limita a realização de novas despesas por parte da Prefeitura de Buíque, relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 05/2025. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do órgão e resulta de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE), que identificou possíveis indícios de superfaturamento na contratação realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 03/2025.

A investigação revelou falhas na pesquisa de preços feita pela administração municipal, incluindo a repetição de cotações do mesmo fornecedor com valores diferentes, sem justificativa plausível. De acordo com o TCE, essas práticas comprometem a transparência do processo e violam princípios essenciais como eficiência e economicidade. Uma comparação com preços praticados por outros municípios para serviços similares mostrou diferenças de até 71,27% em relação ao valor praticado pela Prefeitura de Itaíba.

Apesar das irregularidades detectadas, o tribunal optou por uma medida cautelar parcial devido ao impacto social e financeiro que uma suspensão total da ata poderia causar, especialmente diante das festas juninas que se aproximam. Assim, a restrição vale apenas para gastos considerados não essenciais relacionados às festividades de São João, até que haja uma análise definitiva sobre a legalidade e economicidade do procedimento licitatório.

Além disso, o TCE determinou à sua Diretoria de Controle Externo a abertura de procedimentos internos para apurar a legalidade da licitação e dos contratos decorrentes, bem como uma auditoria especial para investigar possíveis superfaturamentos ou sobrepreços. Os gastos vinculados ao contrato nº 88/2025 e demais despesas baseadas na ata também serão monitorados rigorosamente.

Participam do processo o prefeito Túlio Henrique Araújo Cavalcanti, o secretário municipal de Turismo, Cultura e Lazer, Rodrigo Souza Carvalho, e a procuradora do MPC-PE, Germana Laureano. O advogado responsável é Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630). A decisão tem efeito imediato e foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE em 2 de junho.

Fonte: Blog do Nill Júnior

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Redação

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